terça-feira, 1 de abril de 2008

Aos traficantes de menores : Sociedade civil quer penas até 20 anos de cadeia

A SOCIEDADE civil moçambicana quer a aplicação de penas até 20 anos de prisão aos traficantes de menores de 12 anos. Três propostas de lei, nomeadamente de protecção da criança, organização jurisdicional de menores e tráfico de pessoas foram submetidas ao Parlamento pelo Governo, com o envolvimento de organizações que trabalham naquelas matérias, aguardando-se a sua aprovação ainda na presente sessão da Assembleia da República.

Ontem as comissões dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade, dos Assuntos Sociais, Género e Ambientais e da Defesa e Ordem Pública do órgão legislativo estiveram em audição conjunta com representantes dessas organizações para colher ideias e sensibilidades em torno dos referidos projectos.

A audição foi presidida pelo deputado Aly Dauto, presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade. Falando no início do encontro, Aly Dauto afirmou, entre outras coisas, que no passado a Assembleia da República recebeu documentos e cartas de diversas organizações da sociedade civil colocando problemas relacionados com a criança e a necessidade de o Parlamento adoptar medidas urgentes para protegê-la.

Aly Dauto acrescentou que vários debates, seminários e pesquisas foram realizadas desde então por diversas organizações da sociedade civil. Sobre a organização jurisdicional de menores, o presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade afirmou que vigora no país uma legislação anterior à independência nacional sobre a matéria. A mesma é datada de 1971 e é intitulada Estatuto Jurisdicional de Menores.
A proposta presente na Assembleia da República pretende, segundo a fonte, tipificar alguns comportamentos relacionados com os direitos da criança.

A proposta sobre a protecção da criança decorre dos princípios constitucionais. Moçambique já ratificou vários instrumentos e iniciativas de protecção de crianças.
No que diz respeito ao tráfico de mulheres e crianças, Aly Dauto disse que se trata da necessidade de se adoptar medidas urgentes que contribuam para a prevenção de condutas que põem em causa aqueles segmentos sociais.

O jurista Carlos Serra Júnior, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, que colaborou para a concepção daquelas propostas disse na ocasião, que sente que o tráfico de pessoas, sobretudo de menores, é um assunto que está sendo marginalizado no país. Referiu-se ao recente acontecimento que se registou na África do Sul envolvendo uma jovem moçambicana indiciada de tráfico de menores para aquele país e que foi também veiculada pela Imprensa nacional. Para Carlos Serra Júnior, vigora neste momento no país uma lei do silêncio.

Por seu turno, Carlos Manjate, porta-voz das organizações da sociedade civil envolvidas no processo e congregadas na Rede CAME, apresentou, na circunstância, recomendações que as mesmas gostariam de ver reflectidas na lei. Segundo afirmou, para além de instrumentos internacionais de protecção da criança, Moçambique consagrou o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança na Constituição de 2004, estabelecendo a responsabilidade da família e do Estado na protecção da criança.

A sociedade civil entende que a aprovação daquelas propostas de lei irá contribuir sobremaneira no estabelecimento do ambiente legal propício para a protecção da criança, principalmente na defesa e combate a várias formas de violência a que ela está sujeita, tais como o tráfico de menores assim como a existência duma lei que orientará todas as acções do Governo, bem como das organizações que trabalham em prol da defesa dos direitos da criança.

Sobre a saída da criança do país, as organizações da sociedade civil consideram que a disposição prevista na proposta de lei, em que se autorize a saída de crianças para fora do país na companhia de ascendentes ou colateral de maioridade, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, por pessoa de maioridade, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou representante legal irá fragilizar o sistema jurídico de protecção e controlo de saída dessas crianças para fins obscuros, criando de certa forma um ambiente de extrema vulnerabilidade das crianças ao tráfico de seres humanos.

Sobre a adopção, entendem que a disposição proposta na lei irá criar uma abertura ao tráfico de crianças para outros países sob pretexto de adopção, visto que Moçambique não tem condições para fiscalizar a adopção internacional. Propõem, assim, a retirada imediata daquela disposição, pois Moçambique não ratificou a Convenção de Haia que fixa os princípios de adopção internacional.

Quanto à moldura penal, as organizações propõem a alteração da moldura penal de 8 a 12 anos de cadeia, por considerá-la bastante gratificante ao traficante que comete o crime de tráfico de menores, passando para a moldura penal de 12 a 16 anos de prisão maior. Propõem ainda o agravamento especial para o tráfico de menores de 12 anos, punível com uma pena de 16 a 20 anos.

Entretanto, o Centro de Conferências Joaquim Chissano acolhe hoje até ao dia 2 de Abril a 54ª reunião do Comité Executivo da Associação Parlamentar da Commonwealth, região de África.

Maputo, Terça-Feira, 25 de Março de 2008:: Notícias

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