segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Proibida importação de animais da Suazilândia


A DIRECÇÃO Nacional dos Serviços de Veterinária acaba de proibir temporariamente a importação de animais como caprinos, ovinos e bovinos para quaisquer fins provenientes do Reino da Suazilândia, mais concretamente da zona de Malkerms, pelo facto de ter eclodido recentemente naquele país um surto da febre do Vale do Rift, já confirmada pelo Instituto de Veterinária de Onderstpoort, daquele pais.

A directora nacional dos Serviços de Veterinária, Florência Cipriano, disse à nossa Reportagem na Beira que a proibição da importação de animais daquele país está enquadrada nos termos do Regulamento de Sanidade Animal aprovado pelo Decreto 8/2004, de 1 de Abril.

Assim, foi determinada a intensificação do controlo do movimento dos animais nos distritos fronteiriços da província do Maputo, medida que entrou imediatamente em vigor.

Por outro lado, o Governo, representado pelo sector da Agricultura, levantou a proibição da movimentação de bovinos, caprinos, ovinos e suínos destinados à criação, de e para a província de Tete e entre os postos administrativos de Chongoene e Chidenguele, nos distritos de Xai-Xai e Manjacaze, respectivamente, em Gaza.

Na sequência da eclosão de um surto de febre aftosa no país, detectado na província de Gaza, em Manjacaze e Xai-Xai, a 26 de Março passado, em animais adquiridos em Tete, foram tomadas medidas de controlo e prevenção da disseminação da doença, designadamente a destruição dos animais doentes.

Além disso, os animais que estiveram em contacto directo com os afectados restritos à movimentação e vacinação de emergência contribuíram significativamente para a limitação da dispersão do vírus e a consequente extinção do surto.

Conforme soubemos, as medidas em causa incluíram ainda o reforço da vigilância, quer na província de Gaza como em Tete, com inspecções às manadas para identificação da existência de possíveis novos casos de doença.

Face aos progressos registados no controlo do foco e ausência de novos casos, a Direcção Nacional dos Serviços de Veterinária levantou a proibição da movimentação destes animais. Mesmo assim, o movimento de animais só será permitido, para além das condições previstas nos procedimentos para trânsito do gado, aos provenientes de criadores e unidades de produção individualmente registadas.

Sobre o assunto, a chefe dos Serviços Provinciais de Pecuária em Sofala, Maria João, garantiu que todas as medidas impostas centralmente estão sendo integralmente observadas na base.
Fonte: Jornal Notícias

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