segunda-feira, 8 de junho de 2009

Imóveis em ruínas poderão ser alienados


OS imóveis em ruínas, inacabados e abandonados, poderão ser alienados. Para o efeito, o Governo vai submeter à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece as respectivas normas, segundo deu ontem a conhecer à comunicação social o porta-voz do Conselho de Ministros, Luís Covane, no final da 11ª Sessão Ordinária deste órgão.

A proposta de lei a ser submetida ao Parlamento visa estabelecer as normas sobre os imóveis em ruínas, inacabados e abandonados localizados nas cidades e vilas, designadamente a transmissão e o registo da propriedade, o licenciamento das obras e a sua afectação aos serviços de Administração Pública.

Luís Covane disse que caberá aos governos provinciais e aos municípios decidir sobre o processo de alienação. Justificando a decisão tomada pelo Governo afirmou que os imóveis em ruínas, inacabados e abandonados afectam a estética das cidades e vilas e alguns põem em causa a segurança de pessoas e bens.

O porta-voz do Governo explicitou que as medidas a serem tomadas visam, fundamentalmente, permitir a conclusão de imóveis inacabados e a destruição de imóveis em ruínas. Trata-se de obras inacabadas ou em ruínas que há mais de 10 anos não estão a ser utilizadas para nenhum efeito.

A sua alienação será feita com base em concurso público ou em concurso deserto, este último em casos de ninguém publicamente manifestar interesse pela alienação de imóveis naquelas condições, segundo explicou Luís Covane. Caso o concurso seja deserto proceder-se-á ao ajuste directo, ou seja, a alienação será feita por via de negociação directa com qualquer interessado.

Para além de outros dispositivos, o Conselho de Ministros também apreciou e aprovou o decreto que cria a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, SA, abreviadamente designada EMEM, SA. Trata-se duma empresa que tem por objecto principal a exploração geológica mineira, a produção e comercialização de produtos mineiros, a comercialização de matéria-prima de utilidade mineira, assessoria, consultoria e assistência técnica na área, realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.

Luís Covane explicou que ao se criar esta empresa pretende-se que o Estado não seja um mero regulador da actividade mineira, mas tenha um protagonismo mais activo na área, dinamizando o crescimento desta indústria no país. O capital social da empresa é de dois milhões de meticais, sendo 50 por cento detidos pelo Estado, 35 por cento pelo Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEP) e 15 por cento pelo Fundo de Fomento Mineiro.

A sessão apreciou, igualmente, o processo de preparação dos jogos pan-africanos Maputo 2011, tendo decidido criar uma comissão de honra, que integra os ministros e os presidentes dos conselhos municipais e uma comissão executiva.

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