quarta-feira, 18 de junho de 2008

Irregularidades na criação de Tribunais Fiscais


O processo de instalação de Tribunais Fiscais em Moçambique ao que tudo indica está prenhe de irregularidades e até mesmo ilegalidades. Criados pela Lei 2/2004 , os Tribunais Fiscais já deveriam estar a funcionar desde 2007, mas interesses ocultos na Autoridade Tributária de Moçambique vem emperrando a sua instalação efectiva. Primeiro, foi-se protelando a selecção, admissão e formação dos respectivos juízes.


O aludido processo de concurso para a suposta selecção de pessoal que foi lançando em Maio de 2006 só chegou ao fim em Dezembro de 2007. Entretanto, pelo dados no terreno pode-se concluir que a montanha pariu rato. Senão vejamos: De fontes seguras dentro da Autoridade Tributária de Moçambique o «Canal de Mocambique» soube que ainda assim a selecção e formação de juízes só aconteceu por pressão do Fundo Monetário Internacional (FMI) que é quem financia o projecto de criação e instalação deste tipo de tribunais, diga-se, importantíssimos para dirimir conflitos que consubstanciam cobrança coerciva de receitas fiscais tantas vezes contestadas por quem mais não pode se não pagar.
Terminado que foi o curso de formação de juízes fiscais no Centro de Formação Jurídica e Judiciária da Matola, em Dezembro de 2007, foram aprovados 24 dos 35 candidatos. Na altura foi dito aos candidatos aprovados que numa primeira fase seriam chamados a exercer funções, os 14 primeiros classificados. E que os Tribunais começariam a funcionar no primeiro trimestre de 2008. Sucede, porém, que até à presente data tal não aconteceu. E para a surpresa de muitos dos candidatos aprovados, apenas foram levados a estágio os candidatos que são funcionários da Autoridade Tributária incluindo aqueles que no curso de formação tiveram um desempenho pouco acima do medíocre. Aos outros, os não funcionários na Autoridade Tributária, nada lhes foi dito, nem mesmo em jeito de explicação para este procedimento, diga-se, irregular.
Há mesmo quem diga que provavelmente esta “manobra” visa tornar os Tribunais Fiscais em departamentos da Autoridade Tributária tal como acontece com os Tribunais Aduaneiros que se subordinam ao Director Geral das Alfândegas. Desta forma, contrariando a letra e o espírito da lei, se evita ter tribunais verdadeiramente independentes e que nalgum momento possam tomar decisões em desfavor da Administração Fiscal e que beneficiem os que esta pretenda à força penalizar por inconfessas razões. Na sequência desta escabrosa manobra, alguns dos juízes marginalizados que vivem nas províncias com espanto viram os seus colegas a estagiar nas respectiva províncias durante cerca de um mês com direito ao que, como dizem um subsidio correspondente a 1500 USD. Isto para além do salário que auferem como funcionários da Autoridade Tributária. E o tal estágio sigiloso prossegue agora na capital do país, na sede da Autoridade Tributária de Moçambique…
Com vista a assegurar os seus direitos o grupo de Juízes que se diz ostracizado já tem na forja um recurso contencioso para o Tribunal Administrativo. Fontes ligadas ao grupo garantiram ao «Canal de Moçambique» que nos próximos dias este documento dará entrada naquele foro. Recentemente, em declarações à Televisão Pública, o director do Gabinete de Estudos da AT, Hélder Siueia disse que os Tribunais Fiscais estariam em funcionamento no segundo semestre do presente ano mas, as nossa fontes garantem que até então pelo menos na maior parte das províncias, incluindo a Cidade de Maputo, não foi adquirido, construído ou reabilitado um único edifício para instalação dos tais tribunais.
A inépcia deixa claro, segundo as fontes, que tal afirmação não passou de mais uma promessa para entreter os doadores, no caso vertente o FMI. Aliás o próprio ministro das Finanças, Manuel Chang, prometeu por diversas vezes no Parlamento que os Tribunais Fiscais entrariam em funcionamento, primeiro, em 2007 e depois, em 2008. Com este dados na mesa o «Canal de Moçambique» vai prosseguir com este tema e nas próximas edições tentará trazer a versão de quem de direito.


(Luis Nhachote)

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