segunda-feira, 7 de julho de 2008

“Caso Albano Silva”: Réus absolvidos

OS seis réus que vinham sendo julgados no chamado “caso Albano Silva” foram ontem absolvidos pelo colectivo de juízes da 10ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo encarregue do processo. Eles eram acusados de terem tentado assassinar, a 29 de Novembro de 1999, o advogado Albano Silva. No acórdão apresentado pelo juiz Dimas Marrôa, que presidiu o tribunal, refere-se que não foram encontradas provas concludentes sobre o seu envolvimento, o que, segundo explicou, não significa que não participaram no atentado.


Depois de oito anos na cadeia indiciados neste processo, e uma vez lida a sentença, saíram em liberdade os réus Fernando Magno, Paulo Estêvão (Danger Man) e Osvaldo Muianga (Dudu), enquanto que Momade Assif Satar (Nini), Ayob Satar e Aníbal António dos Santos Júnior (Anibalzinho) recolheram às celas pelo facto de estarem a cumprir outras penas. Nini, Ayob e Anibalzinho estão condenados no “caso Cardoso”, sendo que o primeiro cumpre também pena por condenação no “caso BCM”.
A sentença, lida no final de um julgamento que decorria desde 23 de Abril, indica que durante a investigação e instrução do processo faltaram detalhes fundamentais para o esclarecimento do crime, como são os casos da perícia à viatura conduzida pelo queixoso no dia do atentado, bem como não foi presente nenhuma testemunha que pudesse relatar o sucedido. Igualmente, de acordo com o acórdão do tribunal, não ficou provado que os réus se tenham reunido nos quartos do Hotel Rovuma para delinear o esquema do assassinato.

“Não foi provado o disparo. Não houve perícia à viatura e nada foi feito no local do crime. Nenhuma diligência foi feita ao Hotel Rovuma, pese embora Dudu tenha indicado o andar e os quartos onde provavelmente tenham acontecido as referidas reuniões. Faltou perícia para confirmar tais afirmações. Estes elementos mostravam-se fundamentais para o esclarecimento do crime”, indica o acórdão.

Acrescenta que, embora tenham sido presentes “files” de chamadas telefónicas entre os réus e não só, eles, por si sós, não provam nada, ou seja, não ficou claro sobre o conteúdo das conversas, para além de que não foram apresentados documentos que comprovassem o atentado.
“Por tudo isto, não foi produzida prova convincente, inabalável e concludente. Apenas desfilaram declarantes que, em sede do tribunal, contrariaram-se quanto ao vidro da viatura atingido, razão pela qual se questiona quem está a dizer a verdade. Esta situação deixa o tribunal numa irremediável dúvida. Assim, o colectivo de juízes decidiu, por unanimidade, absolver os réus, sem com isso dizer que eles não participaram no atentado”, apontou Dimas Marrôa, quando lia o acórdão do tribunal.

O Ministério Público não se pronunciou se irá ou não recorrer da decisão, enquanto que Albano Silva diz precisar de tempo para digerir a situação e ver que passos poderá tomar a seguir. Não exclui a possibilidade de recorrer.
Por seu turno, “Danger Man” disse que vai exigir uma indemnização de um milhão de dólares pelo tempo que ficou na cadeia.
Fonte: Noticias

Nenhum comentário: