segunda-feira, 14 de julho de 2008

Protagonismo de Albano Silva cai por terra

A Décima Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, presidida pelo juiz Dimas Marrôa, absolveu todos os réus que foram implicados no alegado “atentado” contra o advogado António Albano Silva.

Os advogados de defesa dos seis réus argumentaram que Albano Silva simulou o alegado crime e o Tribunal absolveu-os a todos. Não ficou provado que houve atentado. E também não se provou que os réus tenham-se reunido para o preparar e tenham tentado tirar a vida ao causídico de que é esposa a Primeira-Ministra do Governo de Moçambique, Dra. Luísa Dias Diogo.
- Segundo escreve o Semanário Zambeze, na sua edição de ontem, a sala de audiências especialmente preparada para este julgamento, no Comando da Polícia da República de Moçambique na Cidade de Maputo, foi insuficiente para permitir que todos os interessados, entre eles jornalistas dos vários órgãos de Comunicação Social, assistissem à leitura da sentença do «Caso Albano Silva». A sala esteve lotada dado ter-se criado muita expectativa à volta deste processo, pelo facto de os réus e os respectivos advogados de defesa terem argumentado com dados bastantes convincentes, não ter havido o alegado atentado e, dos autos do processo, não constarem elementos suficientes para provar que realmente houve tal ocorrência.
O Tribunal acabou por concluir que não se provou que houve de facto atentado, como também não se provou que os acusados alguma vez tivessem reunido no Hotel Rovuma do Grupo Pestana em Maputo, nem mesmo os réus tivessem tentado matar o “ofendido” que é por sinal o marido da Primeira-Ministra, Luísa Diogo. Pelas conclusões do tribunal que absolveu todos os seis réus se infere que tudo não passou de obra e invenção do Dr. Albano Silva com vista a ganhar protagonismo.

Sentença
O juiz da causa, Dimas Marroa, na sentença que proferiu foi muito claro e objectivo, salientando não haver no processo elementos suficientes para se formar uma convicção da existência do alegado atentado, acrescentando haver falta de exame balístico, falta de exame pericial, falta de reconstituição do crime e ausência de qualquer prova testemunhal. Falhou tudo, em suma. Nenhuma testemunha foi arrolada pela acusação para depor no tribunal, facto este que aliado aos outros factores a que o juiz fez menção no decorrer da leitura da sentença deitou por terra todas as aspirações do alegado “ofendido”. Também se afirma na sentença que não há prova bastante e suficiente da acusação para se poder condenar qualquer dos seis réus arrolados no processo.
Quanto ao réu Dudú, famigerado idealista das várias versões sobre as alegadas reuniões conspiratórias no Hotel Rovuma, o juiz fundamentou que as mesmas carecem de alguma prova convincente sobre a existência das mesmas e admitiu muitas dúvidas dado o facto de Dudú ter alterado as suas versões consoante as circunstâncias, não tendo oferecido nenhuma credibilidade nos seus depoimentos. Dudu já ficara conhecido como o homem das sete versões no julgamento do «Caso Carlos Cardoso» de que apenas se conhecem até hoje os autores materiais e alguns mandantes, continuando a opinião pública a falar de mais.
Sobre Fernando Magno, a acusação neste caso Albano Silva não conseguiu provar a participação deste no alegado crime. Quanto ao réu Paulo Estêvão, também conhecido por «Danger Man» nada se conseguiu provar. A acusação tentara provar a sua participação no alegado crime usando o depoimento de um motorista de nome Matsena que não conseguiu provar em sede do julgamento ter sido Paulo Estêvão que o perseguira, mas, sim, dois homens “mascarados da cabeça ao tronco”, cujos rostos eram invisíveis. Com rostos ocultos o tribunal entendeu que não se poderia daí concluir que era o réu em causa um dos supostos perseguidores. Quanto ao mesmo réu Paulo Estêvão ou «Danger Man», a acusação referiu que este acenara à empregada do ofendido, Albano Silva, em jeito de saudação, em frente da sua residência – a mesma da Primeira-Ministra dado tratar-se do marido de Luísa Dias Diogo. Mas Silva recusou-se a trazer a empregada para depor, facto que acabou ficando sem prova, provando-se apenas que não houve nenhum ilícito penal praticado pelo réu. Sobre os restantes réus o tribunal concluiu não haver matéria suficiente para sustentar que os mesmos tenham praticado o alegado crime. Deste modo Albano Silva sofre o maior revés da sua carreira profissional e esta sentença poderá levar a que os advogados de outros casos conotados com este, designadamente o do assassinato do jornalista Carlos Cardoso em 22 de Novembro de 2000, possam ainda vir a pedir ao Tribunal Supremo a revisão extraordinária de sentenças.
De referir que no caso «Carlos Cardoso», de que há autores materiais confessos condenados e a cumprir penas maiores de cadeia, Albano Silva foi um dos mais activos causídicos da acusação em representação do ex-Banco Comercial de Moçambique que acabou sendo adquirido pelo Grupo BCP e acabando absorvido pelo Banco Internacional de Moçambique, hoje designado por BIM Millennium. Posteriormente à leitura da sentença do «Caso Cardoso» propriamente dito, passou-se à fase de tentar esclarecer quem teriam sido os prováveis mandantes do crime que pôs termos à vida de Carlos Cardoso, editor e proprietário do METICAL, jornal que fechou após a sua liquidação física. Nessa fase passou a ser um dos principais suspeitos, Nympini Chissano, entretanto já falecido, filho do ex-presidente da República de Moçambique Joaquim Chissano. Albano Silva chegou mesmo a aparecer publicamente como advogado de Nyimpini Chissano, sobre quem Carlos Cardoso escrevera artigos que o próprio filho primogénito de Joaquim Chissano, em sede do Tribunal que julgou o «Caso Cardoso», dissera que desagradaram muito à sua família. A Ordem de Advogados de Moçambique acabou impedindo Albano Silva de continuar como advogado do filho do presidente Chissano, alegando haver “incompatibilidades”. O mesmo advogado a servir partes contraditórias deixaria a justiça em grandes embaraços.

Fonte: Canal de Moçambique (Alvarito de Carvalho)

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