COMEÇAM no próximo ano em todo o país as inspecções periódicas obrigatórias a veículos automóveis e reboques, dando assim corpo ao regulamento aprovado há cinco anos pelo Governo sobre a matéria. Neste momento estão em curso os preparativos para a edificação dos centros de inspecção, obras que já se iniciaram na cidade de Maputo. Nos restantes pontos do país aqueles trabalhos deverão arrancar em meados do próximo mês, segundo apurou o nosso Jornal junto de fonte do Instituto Nacional de Viação (INAV).
A construção dos centros de inspecção de veículos automóveis e reboques cuja exploração foi concessionada à gestão privada ocorre depois que foram apuradas as empresas vencedoras do concurso lançado para o efeito. Jorge Muiambo, director-geral adjunto do INAV, disse que o concurso compreendeu três lotes, no primeiro dos quais foram apurados dois operadores que vão cobrir a província e cidade de Maputo e as províncias de Tete e Niassa.
A construção dos centros de inspecção de veículos automóveis e reboques cuja exploração foi concessionada à gestão privada ocorre depois que foram apuradas as empresas vencedoras do concurso lançado para o efeito. Jorge Muiambo, director-geral adjunto do INAV, disse que o concurso compreendeu três lotes, no primeiro dos quais foram apurados dois operadores que vão cobrir a província e cidade de Maputo e as províncias de Tete e Niassa.
No segundo lote, de acordo com a fonte, foi apurada a empresa que vai cobrir as províncias de Sofala, Manica, Gaza e Inhambane, enquanto que no terceiro foi seleccionado o operador responsável pelas províncias de Nampula, Cabo Delgado e Zambézia. A propósito, disse que todas estas empresas estão já no terreno, onde estão a ultimar os preparativos para o arranque das obras, facto que deverá ocorrer nos meados do próximo mês.
Na cidade de Maputo as obras de construção do centro de inspecção periódica de automóveis e reboques arrancaram há pouco mais de uma semana. O empreendimento está a ser instalado num dos troços da Estrada Nacional nº 1 (EN-1), mais concretamente na zona da Indústria Nacional de Carnes (INCOL). De acordo com o estabelecido nos contratos, todos os operadores vencedores do concurso têm o prazo de seis meses para a conclusão das obras de instalação dos centros, os quais deverão ser vistoriados pelo INAV antes da sua entrada em funcionamento.
“Paralelamente, vamos também iniciar um trabalho de divulgação, através dos órgãos de informação, da entrada em funcionamento dos centros de inspecção”, disse o director-geral adjunto do INAV, que indicou ainda que, de princípio, a introdução das inspecções periódicas obrigatórias a veículos automóveis e reboques deverá ocorrer no final do primeiro trimestre do próximo ano em todo o país.
A medida, de acordo com a fonte, visa responder ao crescimento do parque automóvel, acompanhado do aumento da sinistralidade rodoviária que, entre outras causas, se deve ao mau estado mecânico de muitas viaturas que circulam nas estradas nacionais.
Serão sujeitas a inspecções periódicas obrigatórias todos os veículos automóveis licenciados para o transporte público, pesados de serviço particular, os licenciados para a instrução, ambulâncias e carros funerários, os utilizados para transporte escolar, reboques com peso bruto superior a 300 quilogramas e inferior a 3,5 toneladas. No mesmo conjunto serão envolvidos todos os veículos automóveis ligeiros e motociclos, os que se tenham envolvido em algum acidente de viação e, finalmente, os que se encontrem ou sejam vendidos em estado de usados.
As deficiências a serem detectadas serão classificadas em dois tipos, nomeadamente a segurança passiva e activa do veículo, que são, respectivamente, aquelas que não afectam as condições de segurança do veículo e as que requeiram uma reparação ou imponham a paralisação imediata do veiculo.
Serão matérias a inspeccionar o funcionamento dos travões, visibilidade, sistema de iluminação, alinhamento de direcção, emissão de gases de escape do motor, entre outras condições e componentes que garantam a segurança activa do veículo automóvel.
A aprovação do veículo em inspecção será atestada por um certificado entregue ao respectivo proprietário e uma vinheta que deverá ser colada no canto superior direito do pára-brisas. Todas as viaturas que circularem sem esta vinheta serão imediatamente impedidas de se fazerem à estrada.
Fonte: Jornal Notícias
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